Como funciona a folha de pagamento?

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Seja você um empreendedor que deseja contratar um ou mais funcionários ou um colaborador que resolveu saber mais sobre os seus recebíveis, este artigo é dedicado para ambos. A folha de pagamento pode parecer um bicho de sete cabeças, cheia de números, descontos e porcentagens que muitas vezes não entendemos. Por isso fizemos esse resumo, com informações que podem ajudar na hora de elaborar uma folha de pagamento para o caso dos empreendedores, ou conferir se está recebendo corretamente, no caso do colaborador.

Você vai encontrar neste artigo:
– O que é folha de pagamento?
– Entendendo a folha de pagamento:
Controle de ponto, Salário bruto, INSS, FGTS, IRRF, Horas Extras, Cálculo do Descanso Semanal Remunerado sobre H.E, Vale transporte, Vale alimentação, Adicional Noturno, Adicional de insalubridade, Adicional de periculosidade, Aposentadoria, Contribuições sindicais, Salário família, Faltas e atrasos

O que é folha de pagamento?

Folha de pagamento é o nome dado ao documento de controle da remuneração paga aos colaboradores de uma empresa, ou ainda do conjunto de procedimentos trabalhistas efetuado pela empresa para fazer o pagamento ao empregado. É também conhecida como holerite ou contracheque, e se trata de uma obrigação legal que deve ser cumprida pelas instituições.

Ela contém informações sobre o cálculo de salário bruto e líquido baseado no valor dos vencimentos acordados no ato da contratação.

Além disso, esse documento não é só importante para a empresa manter as suas obrigações em dia, mas para o trabalhador poder requisitar direitos e benefícios como aposentadoria, financiamentos, consórcios, por exemplo.

Para ser elaborada a folha de pagamento exige informações e cálculos específicos, por isso é importante que seja delegada a um especialista em legislação trabalhista,  com experiência em matemática contábil, evitando assim erros e, consequentemente, problemas com a governo e com os trabalhadores. A empresa tem as opções de deixar a cargo do departamento pessoal ou da contabilidade.


Entendendo a folha de pagamento:

Controle de ponto

Toda empresa deve manter o registro de ponto dos seus colaboradores, que nada mais é do que a formalização da data e hora que eles chegam  na empresa, almoçam, encerram as atividades e as horas extras.

Vale ressaltar que para as empresas com mais de 10 funcionários, esse registro é obrigatório, baseado na CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas.

Seja por meio de um livro de ponto, cartão em impressora matricial ou registro por biometria, o departamento responsável pelos colaboradores deverá unir as informações necessárias para o cálculo correto do salário e benefícios.

Lembrando que com a entrada do eSocial, as informações são enviadas dentro do mês, o programa foi criado pelo Governo para uma maior agilidade na fiscalização. Sendo assim, os profissionais responsáveis pela área devem tomar seus devidos cuidados.


Salário bruto

Salário bruto ou salário base é a remuneração mensal que um trabalhador recebe sem considerar os descontos oficiais obrigatórios, como o INSS e o Imposto de Renda. O salário final, ou seja, o dinheiro que o colaborador recebe é denominado salário líquido e ele é calculado com base no salário bruto.

Ele pode ser mensal ou por horário, sendo que para converter o salário de horas para mensal, basta multiplicar por 220. De mensal para horas, basta dividir por 220.

Quando o salário bruto é acrescido de adicionais e horas extras recebe o nome de “remuneração”. Existindo, a remuneração servirá de base para todas as incidências e para o FGTS.


INSS

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sua alíquota equivale a um percentual escalonado incidente sobre a base de cálculo dos vencimentos brutos. Ou seja, é descontado do salário bruto de todo colaborador, um valor destinado  ao pagamento de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio- acidente e auxílio-maternidade.

As faixas de contribuição são:

a)       8% de salário bruto até R$ 1.751,81;

b)      9% de salário bruto de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72;

c)       11% salário bruto de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45; (teto máximo)

d)      R$ 642,34 de desconto do INSS para salário bruto a partir de R$ 5.839,45.

Valor do INSS a descontar: R$ 3.000,00 x 11% = R$ 330,00


FGTS

O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um programa criado pelo Governo, onde o contratante calcula o valor de 8% do salário bruto do empregado e deposita em uma conta específica do próprio trabalhador. Essa quantia tem como objetivo proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa.

Vale ressaltar que este valor não é descontado do pagamento do colaborador, apenas depositado pelo contratante.

IRRF

O IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, recolhido pelo governo brasileiro. Em suma, nada mais é do que uma antecipação do pagamento do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas.

A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor bruto menos as deduções dos descontos para o INSS e dos dependentes.

Base de Cálculo (R$)                       Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98                                                – –

De 1.903,99 até 2.826,65                  7,5 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05                 15,0 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68                 22,5 636,13

Acima de 4.664,68                           27,5 869,36


Horas Extras

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada diária normal do trabalhador, baseado nas jornadas diárias normais de trabalho estabelecidas na contratação, que podem ser:

·         8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais;

·         6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais;

·         5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais;

·         4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais;

Vale ressaltar que o cálculo das horas extras durante os dias úteis (de segunda a sábado) é feito com um adicional entre 50% a 90%, dependendo da categoria. Nos domingos e feriados o adicional será de 100% da hora normal trabalhada, ou seja, em dobro.


Cálculo do Descanso Semanal Remunerado sobre H.E

O DSR – Descanso Semanal Remunerado se trata do pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado. O percentual a pagar varia de acordo com a quantidade de dias remunerados no mês.

Vale lembrar que incide o INSS e o IRRF sobre as horas extras e o DSR.


Vale-Transporte

O vale-transporte é um dos direitos incontestáveis conquistados pelo trabalhador brasileiro. Ele propõe que o colaborador vá ao trabalho tendo suas despesas de deslocamento compartilhadas com o empregador.

A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte para o trabalhador e terá o direito de descontar um reembolso até 6% do valor do salário ou o valor correspondente aos vales entregues caso este seja inferior aos 6%.


Vale-Alimentação

O vale alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para que os colaboradores possam comprar produtos do gênero alimentício.

Ele corresponde a um acréscimo ao salário do colaborador, pois, dessa forma, ele pode economizar com gastos referentes à alimentação.

Adicional Noturno

O adicional noturno é o valor pago aos colaboradores que trabalham entre 22h e 5h do dia seguinte e equivale a, no mínimo, 20% da hora normal. Os valores podem variar de acordo com os sindicatos.


Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor pago aos colaboradores que exercem atividades que oferecem algum tipo de risco contínuo com agentes nocivos à saúde com a exposição a produtos químicos, ruídos, calor, poeira, etc. Ele é baseado  no salário mínimo e no grau de insalubridade da atividade exercida. Não está relacionado ao salário do trabalhador.

A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, sendo elas:

  • Para atividades insalubridade em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo;
  • Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%;
  • E para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é o valor pago aos colaboradores que exercem atividades que oferecem risco contínuo de alguma fatalidade em caso de explosões e segurança.

Este adicional é baseado no salário do trabalhador, sendo 30% a porcentagem comumente utilizada. Os valores podem variar de acordo com o sindicato.

A classificação do trabalho perigoso está listado na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho.

Vale ressaltar que o colaborador não consegue receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, ele deve escolher um dos dois. Sendo que se ele deixar de exercer a atividade insalubre ou perigosa, ele perderá o direito dos adicionais.


Aposentadoria

A aposentadoria “refere-se ao afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir com uma série de requisitos estabelecidos em cada país, a fim de ele possa gozar dos benefícios de uma previdência social e/ou privada.”

Trabalhadores que estão expostos diretamente a agentes nocivos podem ter ou não direito a obter aposentadoria especial pelo INSS, uma modalidade que exige menor tempo de contribuição. Dependendo da atividade, a necessidade de contribuição pode cair para 15, 20 ou 25 anos. Sendo que a  regra geral, é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.


Contribuições Sindicais

As contribuições sindicais se referem a valores pagos por todos os trabalhadores que quiserem contribuir com o sindicato de sua categoria, econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Desde a Reforma Trabalhista, essas contribuições deixaram de ser obrigatórias. O colaborador que optar pelo pagamento, deve sofrer o desconto do valor equivalente a um dia trabalhado durante o ano, sem a inclusão de horas extras, uma vez ao ano.


Salário-Família

O salário-família é um benefício concedido a colaboradores que estão dentro das faixas de salários estipulados pelo INSS e que possuem filhos de até 14 anos. Ele é pago pela Previdência Social brasileira ou Segurança Social portuguesa.


Faltas e Atrasos

Faltas e atrasos sem justificativa legal, podem ser descontados do salário.

O cálculo do desconto por falta  deve levar em consideração não somente o dia, mas o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Já o de atraso, depende apenas do cálculo dos minutos ou horas que o colaborador esteve ausente, não há o desconto do descanso semanal remunerado.

Entender a folha de pagamento e os direitos e benefícios que ela deve apresentar é fundamental para evitar problemas trabalhistas.

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