Benefícios do trabalhador assegurados pela CLT

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Todo mundo sabe que a CLT garante diversos benefícios do trabalhador, por isso é tão importante e requisitada no mercado de trabalho. Mas que tal, entender mais a fundo quais são esses proveitos?

A CLT rege as relações de trabalho no Brasil, regulamentando as atividades profissionais no ambiente urbano e rural. É ela quem define, ratifica e defende os direitos dos trabalhadores e das empresas.

Os principais benefícios do trabalhador e obrigações das empresas assegurados pela CLT são:

  1. registro em carteira;
  2. recebimento de salário;
  3. jornada de trabalho;
  4. férias;
  5. benefício de transporte;
  6. aviso prévio;
  7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  8. Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  9. abono salarial;
  10. Descanso semanal remunerado (DSR);
  11. faltas justificadas;
  12. 13º salário;
  13. seguro-desemprego.

É preciso ficar atento e garantir que os benefícios do trabalhador estejam sendo respeitados e que as empresas compreendam o seu papel. Acompanhe o post, conheça esses direitos!


O que é CLT?

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, regime empregatício que regulamenta as relações trabalhistas previstas no país. Ela foi estabelecida pelo decreto de lei n.º 5.454 de 1° de maio de 1943, criada pelo presidente Getúlio Vargas. 

A consolidação dá suporte e garantia ao trabalhador no recebimento dos seus direitos e faz com que o empregador cumpra os seus deveres legais. 

Todos os trabalhadores registrados em carteira no regime da CLT são chamados de “celetistas”, e possuem direito aos benefícios. 

Os profissionais autônomos, servidores públicos estatutários e os que trabalham como Pessoa Jurídica (PJ)  não são englobados como beneficiários.  


Quais são os benefícios do trabalhador no regime da CLT?

Como já citamos, a CLT oferece diversos benefícios significativos. Acompanhe a seguir os principais benefícios do trabalhador e todos os seus detalhes!

1. Registro em carteira

Um dos diferenciais da CLT é a obrigatoriedade do registro em carteira, documento comprobatório de relação de trabalho.

A empresa tem até 48 horas para assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. A ausência da assinatura geramultas e possíveis processos trabalhistas. 

Estágios e contratos de prestação de serviço, entre outras modalidades que não compreendam o trabalho formalnão recebem esse benefício. 

2. Recebimento de salário

A CLT garante que todo colaborador com contrato de trabalho de remuneração mensal deve receber os seus honorários até o quinto dia útil de cada mês. A ausência de pagamento também gera multa e outras penalizações legais.

3. Jornada de trabalho

O padrão da jornada de trabalho é de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas de horas extras e carga semanal máxima de 44 horas. Contudo, as novas regras flexibilizaram esse padrão.

Agora, as horas trabalhadas diariamente e as extras podem ser maiores, mas o teto de horas mensais continua limitado a 220 horas.

4. Férias

Um dos benefícios do trabalhador mais esperados são as férias remuneradas com acréscimo de ⅓ do valor do seu salário. A cada 12 meses trabalhados, 30 dias de descanso são liberados. Se o trabalhador quiser, ainda é possível converter ⅓ do período em abono pecuniário.

As férias podem ser segmentado em até 3 partes, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros 2 inferiores a 5 dias. 

5. Benefício de transporte

O vale-transporte é um direito individual e intransferível. É fornecido pela empresa aos colaboradores que fazem uso do transporte público para ir trabalhar. 

Esse benefício, no entanto, tem um custo para o funcionário. A empresa pode descontar até  6% do seu salário bruto para oferecer essa facilidade. 

6. Aviso prévio

A CLT determina que o aviso prévio deve ser feito com 30 dias de antecedência a saída do colaborador e a empresa deve arcar com esses dias normalmente. Esse período permite que o trabalhador e a empresa se reorganizem a nova situação. 

O funcionário pode ainda sair 2 horas mais cedo e terminar o cumprimento do aviso 7 dias antes, sem prejuízo financeiro. Além disso, ele deverá receber 3 dias adicionais para cada ano que ficou na empresa.

7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Um do principais benefícios do trabalhador é o FGTS, uma espécie de poupança na Caixa Econômica Federal que recebe mensalmente 8% do salário bruto do colaborador (sem descontos, como INSS, IR e contribuição sindical) pagos pela empresa. 

O saque desse valor só é liberado em casos específicos, como demissão sem justa causa, término de contrato por tempo determinado, doenças graves — como AIDS ou câncer — e para a compra da casa própria.

8. Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

Outro benefício do trabalhador é a contribuição para o INSS. Uma porcentagem do salário é destinada ao Instituto, visando garantir o bem-estar do trabalhador em caso de afastamento temporário das atividades, acidente de trabalho, dentre outras situações que o impeçam de trabalhar.

9. Abono salarial

O abono salarial é um dos principais benefícios do trabalhador. Todos os contratados em regime CLT que recebam até 2 salários-mínimos tem direito ao saque do abono, mais conhecido como PIS/Pasep.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter sido registrado por um período mínimo de 30 dias no ano antecedente ao pagamento e ter sido cadastrado no sistema do PIS/Pasep durante pelo menos 5 anos.

10. Descanso semanal remunerado (DSR)

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma folga remunerada na semana. Comumente aos domingos, mas isso não é regra. A folga pode ser tirada em qualquer dia da semana.

11. 13º salário

O pagamento do 13º salário equivale a um salário a mais por ano. A empresa deve fazer este depósito em duas parcelas, a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro. 

Todos no regime CLT têm direito ao benefício, independentemente do tempo em que estão na empresa. No caso, o que muda é o valor, que passa a ser proporcional ao tempo de colaboração

12. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos benefícios do trabalhador mais importantes. Caso o colaborador seja desligado sem justa causa e tenha registro em carteira, por no mínimo 12 meses na empresa, ele poderá receber um auxílio por tempo determinado para ajudá-lo nessa situação.

O cálculo do valor e do período é feito considerando o tempo de colaboração e a média do salário nos últimos 3 meses. Para receber o seguro, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social e nem empregado no mesmo regime em outra organização.

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