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Todo mundo sabe que a CLT garante diversos benefícios do trabalhador, por isso é tão importante e requisitada no mercado de trabalho. Mas que tal, entender mais a fundo quais são esses proveitos?
A CLT rege as relações de trabalho no Brasil, regulamentando as atividades profissionais no ambiente urbano e rural. É ela quem define, ratifica e defende os direitos dos trabalhadores e das empresas.
Os principais benefícios do trabalhador e obrigações das empresas assegurados pela CLT são:
- registro em carteira;
- recebimento de salário;
- jornada de trabalho;
- férias;
- benefício de transporte;
- aviso prévio;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- abono salarial;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- faltas justificadas;
- 13º salário;
- seguro-desemprego.
É preciso ficar atento e garantir que os benefícios do trabalhador estejam sendo respeitados e que as empresas compreendam o seu papel. Acompanhe o post, conheça esses direitos!
O que é CLT?
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, regime empregatício que regulamenta as relações trabalhistas previstas no país. Ela foi estabelecida pelo decreto de lei n.º 5.454 de 1° de maio de 1943, criada pelo presidente Getúlio Vargas.
A consolidação dá suporte e garantia ao trabalhador no recebimento dos seus direitos e faz com que o empregador cumpra os seus deveres legais.
Todos os trabalhadores registrados em carteira no regime da CLT são chamados de “celetistas”, e possuem direito aos benefícios.
Os profissionais autônomos, servidores públicos estatutários e os que trabalham como Pessoa Jurídica (PJ) não são englobados como beneficiários.
Quais são os benefícios do trabalhador no regime da CLT?
Como já citamos, a CLT oferece diversos benefícios significativos. Acompanhe a seguir os principais benefícios do trabalhador e todos os seus detalhes!
1. Registro em carteira
Um dos diferenciais da CLT é a obrigatoriedade do registro em carteira, documento comprobatório de relação de trabalho.
A empresa tem até 48 horas para assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. A ausência da assinatura geramultas e possíveis processos trabalhistas.
Estágios e contratos de prestação de serviço, entre outras modalidades que não compreendam o trabalho formal, não recebem esse benefício.
2. Recebimento de salário
A CLT garante que todo colaborador com contrato de trabalho de remuneração mensal deve receber os seus honorários até o quinto dia útil de cada mês. A ausência de pagamento também gera multa e outras penalizações legais.
3. Jornada de trabalho
O padrão da jornada de trabalho é de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas de horas extras e carga semanal máxima de 44 horas. Contudo, as novas regras flexibilizaram esse padrão.
Agora, as horas trabalhadas diariamente e as extras podem ser maiores, mas o teto de horas mensais continua limitado a 220 horas.
4. Férias
Um dos benefícios do trabalhador mais esperados são as férias remuneradas com acréscimo de ⅓ do valor do seu salário. A cada 12 meses trabalhados, 30 dias de descanso são liberados. Se o trabalhador quiser, ainda é possível converter ⅓ do período em abono pecuniário.
As férias podem ser segmentado em até 3 partes, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros 2 inferiores a 5 dias.
5. Benefício de transporte
O vale-transporte é um direito individual e intransferível. É fornecido pela empresa aos colaboradores que fazem uso do transporte público para ir trabalhar.
Esse benefício, no entanto, tem um custo para o funcionário. A empresa pode descontar até 6% do seu salário bruto para oferecer essa facilidade.
6. Aviso prévio
A CLT determina que o aviso prévio deve ser feito com 30 dias de antecedência a saída do colaborador e a empresa deve arcar com esses dias normalmente. Esse período permite que o trabalhador e a empresa se reorganizem a nova situação.
O funcionário pode ainda sair 2 horas mais cedo e terminar o cumprimento do aviso 7 dias antes, sem prejuízo financeiro. Além disso, ele deverá receber 3 dias adicionais para cada ano que ficou na empresa.
7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Um do principais benefícios do trabalhador é o FGTS, uma espécie de poupança na Caixa Econômica Federal que recebe mensalmente 8% do salário bruto do colaborador (sem descontos, como INSS, IR e contribuição sindical) pagos pela empresa.
O saque desse valor só é liberado em casos específicos, como demissão sem justa causa, término de contrato por tempo determinado, doenças graves — como AIDS ou câncer — e para a compra da casa própria.
8. Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Outro benefício do trabalhador é a contribuição para o INSS. Uma porcentagem do salário é destinada ao Instituto, visando garantir o bem-estar do trabalhador em caso de afastamento temporário das atividades, acidente de trabalho, dentre outras situações que o impeçam de trabalhar.
9. Abono salarial
O abono salarial é um dos principais benefícios do trabalhador. Todos os contratados em regime CLT que recebam até 2 salários-mínimos tem direito ao saque do abono, mais conhecido como PIS/Pasep.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter sido registrado por um período mínimo de 30 dias no ano antecedente ao pagamento e ter sido cadastrado no sistema do PIS/Pasep durante pelo menos 5 anos.
10. Descanso semanal remunerado (DSR)
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma folga remunerada na semana. Comumente aos domingos, mas isso não é regra. A folga pode ser tirada em qualquer dia da semana.
11. 13º salário
O pagamento do 13º salário equivale a um salário a mais por ano. A empresa deve fazer este depósito em duas parcelas, a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Todos no regime CLT têm direito ao benefício, independentemente do tempo em que estão na empresa. No caso, o que muda é o valor, que passa a ser proporcional ao tempo de colaboração.
12. Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um dos benefícios do trabalhador mais importantes. Caso o colaborador seja desligado sem justa causa e tenha registro em carteira, por no mínimo 12 meses na empresa, ele poderá receber um auxílio por tempo determinado para ajudá-lo nessa situação.
O cálculo do valor e do período é feito considerando o tempo de colaboração e a média do salário nos últimos 3 meses. Para receber o seguro, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social e nem empregado no mesmo regime em outra organização.
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