A Receita Federal confirmou que o período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 vai de 11 de agosto a 30 de setembro. A obrigação se estende a todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, inclusive em áreas comuns de condomínio rural.
A declaração deve conter o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat). É fundamental manter os dados atualizados no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), evitando inconsistências que possam gerar pendências fiscais. A omissão da declaração ou o não pagamento do imposto apurado pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), dificultando o acesso a financiamentos, transferências de propriedade e outras operações financeiras.
O contribuinte que não entregar a DITR no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Outro ponto essencial é o Valor da Terra Nua (VTN), base de cálculo do ITR. Esse valor representa o preço de mercado do hectare sem benfeitorias, culturas ou instalações. A tabela de VTN é atualizada anualmente pela Receita Federal com base em informações fornecidas pelos estados. Em 2025, os valores variam conforme a região e o tipo de uso do solo, e podem ser consultados no site da Receita ou com o auxílio de um contador. Informações incorretas sobre o VTN podem resultar em autuações e cobranças retroativas.
Áreas com uso ambiental, como reservas legais, APPs e áreas inutilizadas, devem ser informadas por meio do Ato Declaratório Ambiental (ADA), previamente registrado no Ibama. Essa informação pode gerar redução no valor do imposto.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única, com vencimento em 30 de setembro.
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