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No começo do mês de março, deu-se inicio a temporada IRPF 2020. Este ano, a Declaração vem com algumas mudanças em relação ao ano anterior, e o contribuinte deve prestar atenção.
Dedução de domésticos
A Receita Federal colocou fim na dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos, nos anos anteriores, a cota de acidente de trabalho e a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos empregados com a Previdência perdeu a validade.
Declaração Pré-Preenchida
A partir desse ano, o contribuinte pode fazer uma Declaração Pré-Preenchida que possui informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais. Vale ressaltar que, neste caso, é necessário o uso do certificado digital do contribuinte ou procurador. A Declaração Pré-Preenchida pode ser baixada diretamente do programa da Receita Federal.
O pagamento da restituição que era feito em sete lotes passa a ser feita em apenas cinco, fazendo com que os contribuintes recebam antecipadamente. O primeiro pagamento acontecerá em maio e os demais até setembro. E, neste ano será necessário informar na ficha de direitos, poupança e conta corrente o código do banco usado pelo contribuinte.
IR Solidário
Para se enquadrar no IR Solidário o limite de renda anual é de R$ 81 mil no ano de 2019, o patrimônio não pode ser superior a R$ 500 mil. Não serão feitos atendimentos de Recibo de Recebimentos Anuais (RRA), Espólio e Renda Variável. O IR Solidário faz parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade, responsável por disponibilizar orientação contábil e fiscal pelos estudantes universitários às pessoas físicas de baixa renda, microempresas, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos, de diversas faixas de rendimento.
Quem está obrigado a Declarar
• Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil em 2019;
• Contribuinte que obteve, em 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
• Contribuinte que teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, superior a R$ 300 mil;
• Contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em 2019;
• Contribuinte que teve renda com aplicações em ações em 2019.
Documentos Imposto de Renda
• Declaração do período anterior;
• Caso seja a primeira declaração, trazer o cartão do CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e um pendrive para salvar os dados enviados;
• Informe de rendimentos (inclusive de dependentes, se houver);
• Informe de rendimentos recebidos da previdência social em caso de aposentados e número do benefício.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com um dos nossos especialistas!
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Conteúdo via Contábeis