A partir do próximo dia 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional em todas as prestações de serviços, quando o consumidor final for uma pessoa jurídica. Essa medida é uma exigência do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que alterou a norma do Simples Nacional através da Resolução CGSN nº 169/2022.
Essa obrigatoriedade deveria ter entrado em vigor em outubro de 2022, mas foi prorrogada para abril de 2023, a fim de que os municípios pudessem regulamentar a emissão da NFS-e. Para facilitar a implementação dessa mudança, a Receita Federal, em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e outras entidades, disponibilizou a Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e, que institui um padrão nacional para a nota.
Essa padronização é importante porque o Brasil tem mais de 5 mil legislações municipais diferentes para a NFS-e, o que torna a emissão desse documento uma tarefa complexa para os MEIs. Com a NFS-e padrão nacional, o governo propõe um leiaute único que atende às características específicas de cada município, com o objetivo de criar um padrão nacional.
Alguns MEIs podem não precisar se adequar à nova regra, por exemplo, se a prestação de serviço for feita para uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. Além disso, podem ser emitidos outros documentos fiscais municipais, desde que estejam em conformidade com as legislações locais e contenham as informações necessárias para a apuração dos tributos.
Mas por que a NFS-e é tão importante para os MEIs? A resposta é simples: esse documento é fundamental para a regularização do negócio e pode trazer diversos benefícios. Primeiro, ele comprova a prestação de serviços e o recebimento do pagamento, o que evita problemas futuros com clientes inadimplentes. Além disso, a NFS-e é uma forma de comprovar a legalidade do empreendimento, o que pode ser exigido em algumas licitações e contratos com outras empresas.
A emissão da NFS-e também permite a contabilização correta dos serviços prestados e dos impostos devidos, o que evita multas e outras penalidades. Além disso, o MEI pode utilizar a nota como comprovante de renda e como base para a declaração do Imposto de Renda.
Para emitir a NFS-e padrão nacional, o MEI pode utilizar o site oficial ou o aplicativo, que leva o mesmo nome da nota. O aplicativo é uma das soluções tecnológicas do projeto da NFS-e, que ajuda o MEI e as prefeituras a lidarem com a complexidade das legislações municipais. Com a Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e, o MEI pode emitir a nota de forma rápida e segura, garantindo a regularidade do seu negócio.
Por Luís Ricardo Baruffi, contador e diretor do Escritório do Empreendedor.