🦁📎 O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 é até 30 de maio, e com ele as dúvidas dos contribuintes.
𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐣𝐮𝐝𝐚𝐫 𝐧𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐭𝐚𝐫𝐞𝐟𝐚, 𝐧𝐨́𝐬 𝐯𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐝𝐞𝐫 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐦𝐚𝐧𝐚𝐬, 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐭𝐨𝐝𝐨 𝐨 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬. 𝐒𝐞𝐫𝐚̃𝐨 𝟑 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐚𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨. 𝐄𝐧𝐭𝐚̃𝐨 𝐬𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ 𝐭𝐞𝐦 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐮́𝐯𝐢𝐝𝐚, 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐬 𝐦𝐚𝐧𝐝𝐚𝐫!
Vamos lá!
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❓ 𝟏) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐍𝐨 𝐚𝐧𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐚𝐠𝐮𝐞𝐢 𝐚𝐬 𝐝𝐞𝐬𝐩𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞𝐦 𝐂𝐓𝐈 𝐝𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐦𝐚̃𝐞, 𝐩𝐨𝐫𝐞́𝐦 𝐞𝐥𝐚 𝐟𝐚𝐥𝐞𝐜𝐞𝐮 𝐞𝐦 𝐝𝐞𝐳𝐞𝐦𝐛𝐫𝐨. 𝐄𝐬𝐬𝐚𝐬 𝐝𝐞𝐬𝐩𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐦 𝐬𝐞𝐫 𝐥𝐚𝐧𝐜̧𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐧𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐈𝐑 𝐝𝐞𝐥𝐚 𝐨𝐮 𝐧𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨? 𝐀𝐬 𝐧𝐨𝐭𝐚𝐬 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐢𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐚𝐦 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐧𝐨 𝐦𝐞𝐮 𝐂𝐏𝐅. (𝐍𝐢𝐤𝐤𝐢 𝐂𝐚𝐧𝐮𝐭𝐨)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: As despesas médicas devem sempre acompanhar o beneficiário, ainda que custeadas por você. Ou seja, seguem o CPF da sua mãe. Se você for considerá-la como dependente, estas despesas serão incluídas em sua declaração. O fato de as notas fiscais terem sido emitidas em seu nome pode gerar de fato questionamento. É importante ao menos estar indicado na nota fiscal que foi para tratamento médico dela. Verifique ainda com a fonte emissora das notas se é possível revertê-las para o CPF de sua mãe.
❓ 𝟐) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐂𝐨𝐦𝐩𝐫𝐞𝐢 𝐮𝐦 𝐚𝐩𝐚𝐫𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐧𝐜𝐢𝐚𝐝𝐨 𝐞 𝐧𝐨 𝐈𝐑 𝐩𝐞𝐝𝐞 𝐚 𝐝𝐚𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐫𝐚. 𝐍𝐚̃𝐨 𝐬𝐞𝐢 𝐬𝐞 𝐚 𝐝𝐚𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐫𝐚 𝐟𝐨𝐢 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐧𝐞𝐢 𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐫𝐚 𝐞 𝐯𝐞𝐧𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐛𝐚𝐧𝐜𝐨 𝐨𝐮 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐭𝐚𝐥 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨 𝐟𝐨𝐢 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐫𝐚𝐝𝐨 𝐧𝐨 𝐜𝐚𝐫𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐢𝐦𝐨́𝐯𝐞𝐢𝐬. (𝐂𝐥𝐚𝐮𝐝𝐢𝐨 𝐁𝐫𝐚𝐠𝐚)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: A data que deverá ser informada como aquisição é aquela em que tiver sido celebrado o contrato de compra, ainda que o registro do contrato tenha sido em data posterior.
❓ 𝟑) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐅𝐢𝐳 𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐧𝐨 𝐚𝐧𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨𝐬 𝐟𝐮𝐧𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐢𝐝𝐨𝐬𝐨 𝐞 𝐄𝐂𝐀, 𝐮𝐭𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐚 𝐩𝐫𝐨́𝐩𝐫𝐢𝐚 𝐟𝐞𝐫𝐫𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚 𝐝𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐠𝐫𝐚𝐦𝐚 𝐧𝐚 𝐚𝐛𝐚 𝐝𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨. 𝐏𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐝𝐞𝐝𝐮𝐳𝐢𝐫 𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐝𝐨𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞𝐬𝐬𝐞 𝐚𝐧𝐨 𝐧𝐚 𝐚𝐛𝐚 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚𝐬? (𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐨 𝐂𝐡𝐢𝐬𝐭𝐨𝐧𝐞)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: As doações realizadas aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional, dos Direitos da Criança e Adolescente podem ser deduzidas diretamente na Declaração de Ajuste Anual, a ser entregue naquele ano, até o percentual de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Ainda que a doação tenha ocorrido em 2020, mas tendo sido incluída diretamente na declaração referente ao ano passado, não poderá ser considerada na declaração deste ano, pois a dedução já foi considerada anteriormente naquela mesma declaração.
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Fonte G1