🦁📎 O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 é até 30 de maio, e com ele as dúvidas dos contribuintes.
𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐣𝐮𝐝𝐚𝐫 𝐧𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐭𝐚𝐫𝐞𝐟𝐚, 𝐧𝐨́𝐬 𝐯𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐝𝐞𝐫 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐦𝐚𝐧𝐚𝐬, 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐭𝐨𝐝𝐨 𝐨 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬. 𝐒𝐞𝐫𝐚̃𝐨 𝟑 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐚𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨. 𝐄𝐧𝐭𝐚̃𝐨 𝐬𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ 𝐭𝐞𝐦 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐮́𝐯𝐢𝐝𝐚, 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐬 𝐦𝐚𝐧𝐝𝐚𝐫!
Vamos lá!
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❓ 𝟏) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐍𝐨 𝐦𝐞𝐮 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐚 𝐞𝐦𝐢𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐈𝐍𝐒𝐒, 𝐯𝐢𝐞𝐫𝐚𝐦 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬, 𝐮𝐦 𝐝𝐞 𝐑$ 𝟐𝟏.𝟎𝟎𝟎,𝟎𝟎 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝟔𝟓 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐑$ 𝟐𝟖.𝟎𝟎𝟎,𝟎𝟎 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐚 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐦𝐨𝐥𝐞́𝐬𝐭𝐢𝐚 𝐠𝐫𝐚𝐯𝐞. 𝐏𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐢𝐧𝐜𝐥𝐮𝐢𝐫 𝐞𝐬𝐬𝐞𝐬 𝐝𝐨𝐢𝐬 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐨𝐮 𝐡𝐚́ 𝐮𝐦 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐥𝐢𝐦𝐢𝐭𝐞? (𝐅𝐚𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐌𝐚𝐫𝐭𝐢𝐧𝐬)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Ambos os valores podem (e devem) ser incluídos na sua Declaração de Imposto de Renda na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Em relação aos rendimentos referentes à moléstia grave, não há limitação. Entretanto, no que se refere à parcela isenta da pensão paga a maiores de 65 anos, a parcela isenta está limitada a até R$ 1.903,98 a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
❓ 𝟐) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐓𝐞𝐧𝐡𝐨 𝟔𝟖 𝐚𝐧𝐨𝐬, 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐨 𝐝𝐮𝐚𝐬 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐈𝐍𝐒𝐒 𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚 𝐩𝐥𝐚𝐧𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐮𝐥𝐚𝐫. 𝐏𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐮𝐬𝐚𝐫 𝐨 𝐝𝐞𝐬𝐜𝐨𝐧𝐭𝐨 𝐧𝐚𝐬 𝐝𝐮𝐚𝐬? (𝐒𝐢𝐥𝐯𝐢𝐨 𝐅𝐫𝐚𝐧𝐜𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐅𝐞𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐌𝐞𝐥𝐨)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: A referida isenção de aposentadoria no INSS está limitada ao valor mensal de R$ 1.903,58. Desta forma, a parcela excedente está sujeita a tributação e deve ser declarada no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Vale destacar que uma das novidades trazidas esse ano é que, informando o total de aposentadoria recebida na ficha de Rendimentos Isentos (linha referente a maiores de 65 anos), o próprio programa calcula o limite da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e transporta o excedente para ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, automaticamente.
❓ 𝟑) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐛𝐢 𝐮𝐦𝐚 𝐡𝐞𝐫𝐚𝐧𝐜̧𝐚 𝐝𝐞 𝟔 𝐢𝐦𝐨́𝐯𝐞𝐢𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚̃𝐨 𝐚𝐥𝐮𝐠𝐚𝐝𝐨𝐬. 𝐒𝐨𝐮 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐮𝐧𝐡𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬. 𝐏𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐝𝐢𝐯𝐢𝐝𝐢𝐫 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐝𝐨𝐬 𝐚𝐥𝐮𝐠𝐮𝐞́𝐢𝐬 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐢𝐝𝐨𝐬, 𝐦𝐞𝐭𝐚𝐝𝐞 𝐧𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐚 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚 𝐦𝐞𝐭𝐚𝐝𝐞 𝐧𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐚? 𝐎𝐮 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐫 𝟑 𝐢𝐦𝐨́𝐯𝐞𝐢𝐬 𝐧𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐨𝐬 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐨𝐬 𝟑 𝐧𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐚? (𝐃𝐢𝐚𝐦𝐚𝐧𝐭𝐢𝐧𝐨 𝐀𝐧𝐭𝐮𝐧𝐞𝐬)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Em se tratando de bens recebidos por herança, e considerando o regime de comunhão parcial de bens, estes não se se consideram bens comuns do casal. Portanto, os 6 imóveis devem ser informados em sua declaração e a totalidade dos rendimentos de aluguéis devem constar em sua totalidade também em sua declaração, sem possibilidade de proporcionalizar.
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Fonte G1