🦁📎 O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.
𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐣𝐮𝐝𝐚𝐫 𝐧𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐭𝐚𝐫𝐞𝐟𝐚, 𝐧𝐨́𝐬 𝐯𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐝𝐞𝐫 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐦𝐚𝐧𝐚𝐬, 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐭𝐨𝐝𝐨 𝐨 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬. 𝐒𝐞𝐫𝐚̃𝐨 𝟑 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐚𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨. 𝐄𝐧𝐭𝐚̃𝐨 𝐬𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ 𝐭𝐞𝐦 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐮́𝐯𝐢𝐝𝐚, 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐬 𝐦𝐚𝐧𝐝𝐚𝐫!
Vamos lá!
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❓ 𝟏) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐒𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐞𝐢 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐞 𝐞𝐥𝐚 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞𝐮 𝐨 𝐚𝐮𝐱𝐢́𝐥𝐢𝐨 𝐞𝐦𝐞𝐫𝐠𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐞𝐦 𝟐𝟎𝟐𝟎, 𝐬𝐞𝐫𝐚́ 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐫 𝐨 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐢𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐧𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨? (𝐓𝐢𝐠𝐞𝐫 𝐋𝐮𝐜𝐡𝐚́)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Caso os rendimentos tributáveis superem o valor de R$ 22.847,76, sim, será preciso declarar também os valores recebidos à título de Auxílio Emergencial, pois tais valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’, na aba de Dependentes.
Após a inclusão, os rendimentos de sua companheira irão ser somados aos seus rendimentos tributáveis para o cálculo final do imposto devido. Por este motivo, é importante que vocês analisem se será vantajoso que sua companheira seja considerada dependente esse ano. Vocês poderão realizar essa simulação no próprio programa do IRPF, antes de realizar a entrega. Caso optem por não incluí-la como dependente, é necessário verificar se ela precisará apresentar Declaração de IR em separado, caso se encaixe em algum dos critérios de obrigatoriedade de entrega, inclusive para fins de devolução do Auxílio Emergencial, caso ela tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
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❓ 𝟐) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐌𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐟𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐥𝐞𝐭𝐨𝐮 𝟐𝟐 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝟏𝟔/𝟏𝟐/𝟐𝟎𝟐𝟎. 𝐏𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐢𝐧𝐜𝐥𝐮𝐢́-𝐥𝐚 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐯𝐢𝐬𝐭𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐨𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐞 𝐝𝐨 𝐚𝐧𝐨 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐞𝐥𝐚 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐯𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝟐𝟏 𝐚𝐧𝐨𝐬? (𝐖𝐚𝐥𝐭𝐞𝐫 𝐌𝐚𝐝𝐞𝐥𝐥𝐚 𝐉𝐮𝐧𝐢𝐨𝐫)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Sim, é permitido incluir como dependente o filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, ainda que tenha completado 22 anos no decorrer de 2020. Esse fato não ocasiona a perda da condição de dependência na declaração relativa ao ano-calendário de 2020. Ressaltamos também que filhos ou enteados, podem ser considerados dependentes até os 24 anos, caso estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
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❓ 𝟑) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐏𝐨𝐬𝐬𝐮𝐨 𝐔𝐧𝐢𝐚̃𝐨 𝐄𝐬𝐭𝐚́𝐯𝐞𝐥 𝐡𝐚́ 𝟒 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐨 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞. 𝐌𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐚𝐧𝐡𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞 𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚̃𝐨 𝐚𝐥𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐢́𝐜𝐢𝐚, 𝐩𝐨𝐫𝐞́𝐦 𝐚𝐫𝐜𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐦𝐮𝐢𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐞𝐬𝐩𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐝𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐟𝐢𝐥𝐡𝐚 (𝐞𝐧𝐭𝐞𝐚𝐝𝐚) 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐞𝐬𝐜𝐨𝐥𝐚, 𝐚𝐥𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐩𝐥𝐚𝐧𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐮́𝐝𝐞 𝐞 𝐞𝐭𝐜. 𝐏𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐫 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐞𝐧𝐭𝐞𝐚𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞? 𝐌𝐞 𝐚𝐣𝐮𝐝𝐚𝐫𝐢𝐚 𝐦𝐮𝐢𝐭𝐨, 𝐮𝐦𝐚 𝐯𝐞𝐳 𝐞𝐥𝐚 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐧𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐑 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐢𝐠𝐨 𝐩𝐥𝐞𝐢𝐭𝐞𝐚𝐫 𝐣𝐮𝐧𝐭𝐨 𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 𝐩𝐥𝐚𝐧𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐮́𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐦𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐞𝐧𝐭𝐞𝐚𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞 (𝐉𝐞𝐚𝐧 𝐋𝐮𝐜𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐒𝐨𝐮𝐳𝐚 𝐌𝐞𝐥𝐨)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Enteados podem ser considerados dependentes na Declaração de IR, até o limite de 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. É importante mencionar que sua enteada somente poderá constar como dependente em uma Declaração de IR, ou seja, caso ela conste como dependente de outra pessoa, o senhor não poderá realizar a inclusão.
Ressaltamos que os rendimentos recebidos por sua companheira e/ou enteada, inclusive pensão, devem ser incluídos na sua Declaração de IR caso elas sejam consideradas dependentes.
Após a inclusão, os rendimentos de sua companheira e/ou enteada irão ser somados aos seus rendimentos tributáveis para o cálculo final do imposto devido. Por este motivo, é importante que vocês analisem se será vantajoso que sua companheira e/ou enteada sejam consideradas dependentes em sua Declaração de IR. Vocês poderão realizar essa simulação no próprio programa do IRPF, antes de realizar a entrega. Caso optem por não incluir como dependente, é necessário verificar se sua companheira e/ou enteada precisarão apresentar Declaração de IR em separado, caso se encaixem em algum dos critérios de obrigatoriedade de entrega.
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