🦁📎 O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.
𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐣𝐮𝐝𝐚𝐫 𝐧𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐭𝐚𝐫𝐞𝐟𝐚, 𝐧𝐨́𝐬 𝐯𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐝𝐞𝐫 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐦𝐚𝐧𝐚𝐬, 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐭𝐨𝐝𝐨 𝐨 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬. 𝐒𝐞𝐫𝐚̃𝐨 𝟑 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐚𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨. 𝐄𝐧𝐭𝐚̃𝐨 𝐬𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ 𝐭𝐞𝐦 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐮́𝐯𝐢𝐝𝐚, 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐬 𝐦𝐚𝐧𝐝𝐚𝐫!
Vamos lá!
〰️〰️〰️
❓ 𝟏) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐄𝐮 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐯𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐮𝐦𝐚 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐌𝐄𝐈 𝐚𝐭𝐞́ 𝐦𝐞𝐭𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐚𝐧𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐞 𝐝𝐞𝐩𝐨𝐢𝐬 𝐟𝐮𝐢 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐚𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐂𝐋𝐓. 𝐅𝐢𝐳 𝐚 𝐛𝐚𝐢𝐱𝐚 𝐝𝐨 𝐌𝐄𝐈 𝐞 𝐚 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐌𝐄𝐈 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐢𝐫 𝐚 𝐛𝐚𝐢𝐱𝐚. 𝐏𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐨 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐫 𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐨 𝐌𝐄𝐈 𝐧𝐨 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐚 𝐭𝐚𝐦𝐛𝐞́𝐦 𝐨𝐮 𝐚𝐩𝐞𝐧𝐚𝐬 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐢 𝐚𝐩𝐨́𝐬 𝐚 𝐦𝐞𝐭𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐚𝐧𝐨 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐂𝐋𝐓 (𝐃𝐚𝐢𝐚𝐧𝐚 𝐑𝐨𝐝𝐫𝐢𝐠𝐮𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐕𝐚𝐫𝐠𝐚𝐬)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Sim, será necessário reportar os rendimentos recebidos pelo MEI em sua Declaração de IR, caso você se encaixe nos critérios de obrigatoriedade de entrega da Declaração. Os valores recebidos pelo MEI podem ser isentos ou tributáveis (quando passam do limite de isenção determinado). A parcela isenta deve ser informada na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, no código 09 – Lucros e dividendos recebidos.
O restante do rendimento deve ser informado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, junto do CNPJ e do nome da empresa.
〰️
❓ 𝟐) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐭𝐞𝐢 𝐮𝐦 𝐯𝐚𝐥𝐨𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐦𝐞𝐮 𝐟𝐢𝐥𝐡𝐨. 𝐎𝐧𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐨 𝐞 𝐨𝐧𝐝𝐞 𝐞𝐥𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚? (𝐉𝐨𝐬𝐞́ 𝐅𝐫𝐚𝐧𝐜𝐢𝐬𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐒𝐚́)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Na sua Declaração de IR, o valor do empréstimo realizado deverá ser declarado na ficha ‘Bens e Direitos’, no código 51- Crédito decorrente de empréstimo. O senhor deverá informar o CPF de seu filho, a discriminação do empréstimo realizado (por exemplo: forma de pagamento, se é à vista ou em parcelas, quantidade de parcelas, prazos, etc) e os saldos pendentes de quitação em 31/12/2019, caso aplicável, e 31/12/2020. A cada ano, o saldo deverá ser atualizado, até a quitação do empréstimo.
Na Declaração de IR do seu filho, o valor do empréstimo deverá ser declarado na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’, no código 14- Pessoas físicas. Ele também deverá informar os dados do empréstimo no campo ‘discriminação’, bem como os saldos devedores em 31/12/2019, caso aplicável, e em 31/12/2020. No campo ‘valor pago em 2020’ deve ser informado o somatório de todas as parcelas pagas ao longo do ano. A cada ano, os valores deverão ser atualizados, até a quitação do empréstimo.
Já os juros recebidos por você decorrente desse empréstimo estão sujeitos ao recolhimento mensal do imposto sobre a renda (carnê-leão), e devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’.
〰️
❓ 𝟑) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐍𝐮𝐧𝐜𝐚 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐞𝐢 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐫 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨, 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐯𝐞𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐞𝐬𝐬𝐞 𝐚𝐧𝐨 𝐯𝐨𝐮 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚𝐫 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐫. 𝐌𝐢𝐧𝐡𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚 𝐞́, 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞́𝐬𝐭𝐢𝐦𝐨𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐢𝐳 𝐧𝐨 𝐚𝐧𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐧𝐨 𝐦𝐞𝐮 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐧𝐝𝐚? (𝐌𝐢𝐜𝐡𝐚𝐞𝐥 𝐉𝐮𝐧𝐢𝐨𝐫)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Vamos supor que eu não tenha atingido o valor para declarar o imposto, um empréstimo feito pode arruinar tudo?
Não existe critério de obrigatoriedade de entrega da Declaração de IR relacionado à obtenção e/ou saldo de dívidas. Nesse sentido, caso o senhor não se encaixe em nenhum dos critérios de obrigatoriedade, os empréstimos tomados não irão alterar a sua situação.
〰️〰️〰️
👉 Agora queremos saber a sua dúvida. Deixe aqui nos comentários!