Clínicas com Equiparação Hospitalar e Tributação para Médicos

You are currently viewing Clínicas com Equiparação Hospitalar e Tributação para Médicos

A contabilidade para setores da saúde tem características bem distintas. Como qualquer outro segmento, empresas e profissionais têm deveres a cumprir com o governo federal e a decisão pela melhor gestão da área tributária é essencial para diminuir os custos de maneira legal e sem problemas com o fisco.

Algumas clínicas podem ser equiparadas à hospitais e ter uma redução de até 60% de alguns tributos. Para os médicos, a tributação pode variar entre pessoa física ou pessoa jurídica. Para decidir o que melhor se adequa ao seu caso, é preciso ter conhecimento de alguns detalhes. Continue lendo este artigo para saber mais!

As possibilidades das atividades se equipararem (sujeita a avaliação):

🔹Clínicas de cirurgia plástica;
🔹Clínicas com procedimentos dermatológicos, com referenciais cirúrgicos;
🔹Clínicas e laboratórios que façam exames laboratoriais e de imagem;
🔹Empresas de Home Care.

E como funciona a Tributação para médico / Equiparação hospitalar?

🔹Lucro Presumido – Equiparação hospitalar

Nessa hipótese, dada a permissão da Receita Federal na equiparação de empresas a hospitais, conforme a Lei n.º 9.249/1995, existe uma significativa redução tributária que pode chegar até 60% no pagamento do IRPJ e CSLL conforme descrito abaixo:

▪️ Redução do IRPJ e CSLL apenas sob procedimentos;

▪️ Redução da base de cálculo dos tributos: de 32% para 8% no Imposto de Renda e de 32% para 12% para a Contribuição Social.

Lembrando que as notas de consulta médica não têm esse benefício.

Os requisitos para equiparar clínica médica a hospital decorrem do cumprimento das determinações previstas no art. 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, bem como possuir estrutura física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da RDC n.º 50, de 2002.

Caso sua clínica não tenha possibilidade de equiparação hospitalar, você pode optar pelos regimes de tributação:

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica – essa última baseada no Simples Nacional ou Lucro Presumido. É nesse momento, inclusive, que vem uma dúvida frequente:

O que vale mais a pena?

Vamos entender melhor sobre o assunto:

🔹Pessoa Física

Nessa opção, os médicos podem trabalhar como profissionais liberais ou autônomos e estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) referente à legislação de cada Município.

O maior problema de optar por esse regime para quem exerce a atividade, contudo, é a alta tributação. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da receita – de acordo com a tabela do tributo –, e do INSS a até 20% do faturamento.

Além desses pontos, quando os médicos optam por trabalhar como profissionais liberais ou autônomos, eles ficam muito mais suscetíveis a uma fiscalização ou malha fina na sua declaração de Imposto de Renda pessoal física.

Por isso, os prestadores de serviços da medicina buscam cada vez mais formas alternativas e legais para recolher seus impostos.

🔹Pessoa Jurídica

A princípio, é normal que muitos médicos pensem que irão pagar mais impostos se trabalharem como pessoa jurídica. Acontece que, na maioria das vezes, como pessoa física, eles não declaram a Receita Federal o seu real faturamento.

Porém, com a entrada em vigor da E-Financeira em dezembro de 2015 e com a existência da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), todo cuidado é pouco!

Sendo assim, o médico que optar por exercer suas atividades como pessoa jurídica, deve decidir por um dos tipos de tributação. Entenda os mais comuns:

▪️ Lucro Presumido

Até 2014, esse tipo de empresa só podia optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o primeiro, em tese, a melhor opção.

Nessa hipótese, o tributo médio varia entre 13,33% e 16,33%, mais a Contribuição Previdenciária Patronal – e adicional de IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica), quando aplicável –, podendo o valor ser reduzido, por exemplo, em caso de sociedades uniprofissionais, de acordo com a legislação de cada Prefeitura.

▪️ Simples Nacional

Desde a promulgação da Lei Complementar nº 147, de 2014, o Simples Nacional passou a ser uma alternativa para a área médica. No entanto, como os médicos eram tributados exclusivamente pelo Anexo VI, com alíquotas a partir de 16,93%, nem sempre essa era a melhor opção do ponto de vista financeiro.

Em janeiro de 2018, contudo, entraram em vigor novas regras para aqueles que optam pelo Simples Nacional. Desde então, eles podem ser enquadrados tanto no Anexo V, quanto no Anexo III, dependendo de alguns fatores.

O Anexo III começa a tributar a partir de 6%;

E, no Anexo V, a partir de 15,5%.

É claro que todos gostariam de estar no Anexo III, pois a alíquota do imposto é muito mais baixa, mas existe uma regra:

Se a folha de pagamento da Pessoa Jurídica médica, nos últimos 12 meses, representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a empresa será tributada pelo Anexo III;
Já se a receita anual for igual ou menor do que 28%, o médico, então, será tributado pelo Anexo V.

Sendo assim, se a empresa não tiver 28% do faturamento em despesas trabalhistas e pró-labore, na maioria dos cálculos não vai valer a pena optar pelo Simples Nacional, compensando permanecer no Lucro Presumido.

É importante lembrar que, para calcular o seu imposto no Simples Nacional, não basta aplicar a alíquota da tabela sobre a receita. É preciso computar a Parcela Dedutível para chegar na porcentagem correta.

Depois de toda essa “confusão” sobre regime tributário, você pode entender e conferir na prática, qual o mais vantajoso no seu caso.

E vale finalizar com o lembrete de que, para avaliar qual das opções é a mais indicada para o seu caso do ponto de vista tributário, é altamente recomendável a ajuda de um bom contador.

Precisa de ajuda com assunto? Entre em contato com um dos nossos consultores!

Texto via Jornal Contábil