🦁📎 O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.
𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐚𝐣𝐮𝐝𝐚𝐫 𝐧𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐭𝐚𝐫𝐞𝐟𝐚, 𝐧𝐨́𝐬 𝐯𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐝𝐞𝐫 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐬𝐞𝐦𝐚𝐧𝐚𝐬, 𝐝𝐮𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐭𝐨𝐝𝐨 𝐨 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬. 𝐒𝐞𝐫𝐚̃𝐨 𝟑 𝐩𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐚𝐫𝐭𝐢𝐠𝐨. 𝐄𝐧𝐭𝐚̃𝐨 𝐬𝐞 𝐯𝐨𝐜𝐞̂ 𝐭𝐞𝐦 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐮́𝐯𝐢𝐝𝐚, 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐧𝐨𝐬 𝐦𝐚𝐧𝐝𝐚𝐫!
Vamos lá!
〰️〰️〰️
❓ 𝟏) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐅𝐢𝐪𝐮𝐞𝐢 𝐚𝐟𝐚𝐬𝐭𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐚𝐮𝐬𝐚 𝐝𝐚 𝐩𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚, 𝐬𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐦 𝐭𝐢𝐯𝐞 𝐫𝐞𝐝𝐮𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐬𝐚𝐥𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐞 𝐚𝐜𝐚𝐛𝐞𝐢 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐨 𝐚𝐮𝐱𝐢́𝐥𝐢𝐨 𝐞𝐦𝐞𝐫𝐠𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥. 𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐞𝐮 𝐯𝐨𝐮 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐫 𝐞𝐬𝐬𝐞 𝐝𝐢𝐧𝐡𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐢𝐝𝐨 𝐝𝐨 𝐠𝐨𝐯𝐞𝐫𝐧𝐨? (𝐕𝐚𝐧𝐞𝐬𝐬𝐚 𝐎𝐥𝐢𝐯𝐞𝐢𝐫𝐚)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’, assim como os rendimentos do seu emprego.
Para saber quais valores você deve declarar, será necessário emitir seu informe de rendimentos, que está disponível no endereço: consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta. Vale lembrar que, caso você tenha recebido mais R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis de outras fontes, no ano passado, será necessário devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial.
Se for esse o caso, o próprio programa da Receita Federal gerará uma guia para essa devolução, chamada DARF, quando você transmitir sua Declaração.
❓ 𝟐) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐀 𝐞𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚 𝐪𝐮𝐞 𝐦𝐞𝐮 𝐟𝐢𝐥𝐡𝐨 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐨𝐮 𝐧𝐨 𝐚𝐧𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐟𝐞𝐜𝐡𝐨𝐮 𝐝𝐞𝐯𝐢𝐝𝐨 𝐚̀ 𝐩𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚, 𝐞 𝐞𝐥𝐞 𝐧𝐚̃𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐞𝐠𝐮𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐚𝐫 𝐨 𝐑𝐇 𝐨𝐮 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐞𝐫 𝐨 𝐈𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐑𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬. 𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐝𝐞𝐫? (𝐎𝐥𝐠𝐚 𝐄𝐬𝐭𝐡𝐞𝐫 𝐆𝐮𝐢𝐬𝐚𝐬𝐨𝐥𝐚)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: O primeiro passo é de fato tentar todos os canais de comunicação com a empresa que foi encerrada. Lembramos que o Informe de Rendimentos poderá ser enviado ao contribuinte por e-mail ou Correios, então é importante ficar atento.
A partir desse ano existe a possibilidade de consultar a Declaração de IR pré-preenchida no portal da Receita Federal, o eCaC, sem que precise de certificado digital. Nesse caso, será possível visualizar os valores declarados pelas fontes pagadoras. Porém, sem certificado digital essa facilidade introduzida esse ano só estará disponível a partir de 25 de março, contudo, ainda a tempo de preparar e entregar sua declaração sem multa
❓ 𝟑) 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐚: 𝐅𝐮𝐢 𝐝𝐢𝐬𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚𝐝𝐚 𝐞𝐦 𝟐𝟎𝟐𝟎. 𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐝𝐞𝐜𝐥𝐚𝐫𝐚𝐫 𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐜𝐢𝐬𝐚̃𝐨, 𝐅𝐆𝐓𝐒, 𝐞𝐭𝐜? (𝐌𝐚𝐧𝐨𝐞𝐥𝐚 𝐍𝐞𝐯𝐞𝐬 𝐂𝐚𝐫𝐯𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐝𝐚 𝐒𝐢𝐥𝐯𝐚)
❗️ 𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚: Os valores pagos pela fonte pagadora no momento da rescisão estarão descritos no Informe de Rendimentos que a empresa irá emitir para você. Nesse Informe, os valores estarão divididos pela natureza dos rendimentos (tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte).
No momento do preenchimento da Declaração de IR (caso você se encaixe nos critérios de obrigatoriedade de entrega), você deverá preencher as devidas fichas com os valores informados. Os valores resgatados do FGTS não irão constar nesse Informe, sendo necessário consultar os valores no próprio site ou aplicativo do FGTS. O valor resgatado deverá ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos’, também no código 4- FGTS.
Fonte G1
〰️〰️〰️
👉 Agora queremos saber a sua dúvida. Nos mande uma mensagem agora mesmo.